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Portabilidade Numérica




Até que enfim uma notícia boa para milhões de brasileiros que tem celular (como eu) a portabilidade numérica, ou seja a possiblidade da troca de operadora e manter o mesmo numero de telefone.

a previsão da Anatel, até a primeira semana de março, consumidores de todo o país já poderão trocar de operadora e manter o número do telefone. Mas a portabilidade só funciona dentro do mesmo serviço, ou seja, de celular para celular e de fixo para fixo.

A Anatel calcula que 76% das linhas do país já estejam cobertas pelo benefício da portabilidade. (191,69 milhões de linhas 76,4% já atendidas)

Ainda haverá duas rodadas de inclusão de áreas nas novas regras: na segunda-feira que vem, entram os DDDs 81 e 87, do estado de Pernambuco.

No dia 2 de março, os DDDs 53, no Rio Grande do Sul; 64, em Goiás; 66, em Mato Grosso; 91, no Pará, incluindo a capital Belém; e o maior mercado de telefonia do Brasil, a região metropolitana de São Paulo, com DDD 11.

Saiba mais sobre a mudança:

- A taxa para manter o número da linha, que a Anatel espera que fique em torno de R$ 10, será paga sempre para a nova operadora. Os recursos servirão para custear o trabalho da entidade administradora, organização que fará o gerenciamento desse processo de uma operadora para outra. A taxa será paga de uma única vez, na fatura seguinte.

- A portabilidade vai ser possível tanto na telefonia fixa como na móvel, mas não de uma para outra (um número de telefone fixo não poderá ser usado como de telefonia móvel, por exemplo).

- A portabilidade numérica só pode ser feita dentro de uma mesma região. Um assinante de Brasília, por exemplo, não pode se mudar para São Paulo e esperar trazer o mesmo número da linha já que, como explica a Anatel, aquele número deve ter o seu equivalente em São Paulo e, por isso, já estar sendo usado por outro usuário.

- As operadoras terão até 5 dias úteis para garantir a portabilidade ao usuário, a partir da sua solicitação. Esse prazo fica menor após o primeiro ano da implantação, para três dias úteis.

- Segundo a Anatel, o consumidor pode desistir do pedido de portabilidade, se informar em até dois dias úteis. Dessa forma, receberá um número de linha novo.

- O pedido do assinante pode ser recusado em três circunstâncias: se os dados fornecidos estiverem incorretos ou incompletos, se o número da linha estiver temporariamente indisponível ou designado para outro serviço ou se outra solicitação para o mesmo número já estiver am andamento.

- O usuário pode carregar seu número quantas vezes quiser, desde que pague a tarifa sempre que mudar de operadora.


Fonte : G1,Reuters

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